EMPRESA QUE PARCELOU PAGAMENTO DE VERBAS RECISÓRIAS PAGARÁ MULTA.
Uma das mais tradicionais empresas Têxteis do Brasil, com sede em Brusque, Santa Catarina, teve por unanimidade recusado o provimento de recurso de embargos da empresa. Ao demitir um funcionário sem justa causa, a Têxtil Renaux extrapolou o prazo legar para a homologação e fez um acordo extrajudicial, buscando pagar as verbas em parcelas e pedindo prazo para pagamento da multa por ter infringido o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, através do relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, entendeu que a não observância do artigo 477 a empresa está obrigada a pagar juntamente com as verbas rescisórias (direito inalienável do empregado) a multa pela infração. Pesquise: (RR-19600-41.2008.5.12.0010).
Nota da Redação: O decréscimo das vendas a Renaux em 2009, não justifica a dívida trabalhista. A Empresa teve um rendimento líquido em 2009 de R$ 56,2 milhões, aproximadamente dez por cento menos do que em 2008, quando atingiu a cifra de R$ 56,2 milhões. O pagamento da rescisão dentro do prazo, com certeza não abalaria os cofres da empresa.
quarta-feira, 30 de junho de 2010
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