Pesquisar este blog


Páginas

quarta-feira, 30 de junho de 2010

ASSUNTOS DE JUSTIÇA 13.

EMPRESA QUE PARCELOU PAGAMENTO DE VERBAS RECISÓRIAS PAGARÁ MULTA.
Uma das mais tradicionais empresas Têxteis do Brasil, com sede em Brusque, Santa Catarina, teve por unanimidade recusado o provimento de recurso de embargos da empresa. Ao demitir um funcionário sem justa causa, a Têxtil Renaux extrapolou o prazo legar para a homologação e fez um acordo extrajudicial, buscando pagar as verbas em parcelas e pedindo prazo para pagamento da multa por ter infringido o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, através do relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, entendeu que a não observância do artigo 477 a empresa está obrigada a pagar juntamente com as verbas rescisórias (direito inalienável do empregado) a multa pela infração. Pesquise: (RR-19600-41.2008.5.12.0010).
Nota da Redação: O decréscimo das vendas a Renaux em 2009, não justifica a dívida trabalhista. A Empresa teve um rendimento líquido em 2009 de R$ 56,2 milhões, aproximadamente dez por cento menos do que em 2008, quando atingiu a cifra de R$ 56,2 milhões. O pagamento da rescisão dentro do prazo, com certeza não abalaria os cofres da empresa.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários serão bem vindos, desde que não constem neles palavras de baixo calão, injúrias ou ofensas mútuas. Estas serão imediatamente excluidas do blog.