segunda-feira, 14 de junho de 2010
ASSUNTOS DE JUSTIÇA 4
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, acolheu recurso de um funcionário da Volkswagen do Brasil S/A, contra a decisão que considerou embargo intempestivo por ter protocolizado uma petição após às dezoito horas via internet. No entendimento do Tribunal Superior do Trabalho da 2ª Região, este procedimento deveria seguir o mesmo horário estabelecido pela justiça trabalhista, mas, no entendimento do relator Ministro Emmanoel Pereira o peticionamento eletrônico até as 24 horas do último legal é permitido, portanto é considerado tempestivo, conforme preconiza o artigo 3º da Lei 11.419/06. O voto do relator foi aprovado por unanimidade pela Quinta Turma. Consulte (RR- 116200-30.2007.5.02.0466)
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