EMPRESA INCLUI NOME DE EX-FUNCIONÁRIA EM LISTA E TERÁ QUE INDENIZÁ-LA POR DANOS MORAIS.
Após ser demitida da Empresa Agroindustrial Cooperativa (Coamo), com sede no Paraná, uma auxiliar de serviços gerais ingressou com ação trabalhista buscando seus alienáveis direitos não pagos e por este motivo, teve seu nome incluído numa lista negra, com objetivo de dificultar sua volta ao mercado de trabalho. Depois de detida análise do caso, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho sentenciou que a empresa e a Employer Organização de Recursos Humanos a pagarem indenização por danos morais. As empresas interpuserem recurso ao Tribunal Regional da 9ª Região (PR), que reformou a sentença por entender que não houve prova de danos por parte da reclamante. Como última alternativa, a ex-funcionária interpôs recurso ao TST e o Ministro Vieira de Mello Filho, que foi relator do processo entendeu que as empresas extravasaram os limites e atentaram contra os direitos da ex-funcionária, de acordo com o artigo X do artigo 5º da Constituição Federal e restabeleceu a sentença de pagamento por danos morais. As empresas opuseram embargos que ainda não foram julgados.
Esclarecimentos aos leitores: Artigo 5º da Constituição Federal da República Federativa do Brasil: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Inciso: X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Portanto ao menor sinal de desrespeito aos seus direitos, procure a justiça – José Carlos Pereira de Carvalho – O Repórter
quinta-feira, 10 de junho de 2010
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