SERVIDORES PÚBLICOS DEVERÃO DESCONTAR IR SOBRE URV.
As diferenças recebidas pelos servidores convertidas como remuneração, quando da implantação do Plano Real, no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), devem ter a incidência do desconto do imposto de renda na fonte e de contribuições previdenciárias. No julgamento do mandato de segurança interposto por um servidor público do Rio Grande do Sul, o STJ reafirmou a decisão unânime da Primeira Turma e entendeu que estas verbas são de natureza salarial. O relator Ministro Luiz Fux afirmou em seu parecer: “A matéria é pacífica nesta corte superior, no sentido de que as verbas percebidas por servidores públicos, resultantes da diferença apurada na conversão de sua remuneração da URV para o real, têm natureza salarial, por isso que estão sujeitas à incidência de Imposto de Renda e de contribuição previdenciária”.
quarta-feira, 30 de junho de 2010
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