É LEI: Agravo de Instrumento só com depósito recursal.
Com o objetivo de coibir o abuso do uso do recurso jurídico denominado Agravo de Instrumento, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na última quarta-feira (29) a Lei nº 12.275, alterando dispositivo da Lei de Consolidação do Trabalho. Doravante para interpor o agravo, será obrigatório o pagamento prévio de depósito recursal, exigindo que o empregador faça depósito de 50% ao recurso que lhe foi denegado. A prática além de ineficaz em sua esmagadora maioria vem causando sobrecarga nos Tribunais Regionais do Trabalho e também no Supremo Superior do Trabalho. Em 2009 apenas cinco por cento dos quase cento e quarenta e três mil agravos de instrumento foram acolhidos. O Ministro Milton Moura França, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, disse que um grande clamor da sociedade foi atendido com a promulgação da Lei, que trará grande contribuição ao rito processual.
Nota da Redação: Quando o indivíduo entra com uma ação trabalhista e o juiz sentencia de forma favorável ou contrária ao reclamante, é facultado as partes o direito de entrar com recurso contra esta decisão, pedindo o reexame da sentença e caso o magistrado impeça o conhecimento do Tribunal, o Agravo de Instrumento é a “ferramenta” usada para que a demanda vá direto para o Tribunal, tirando assim, das mãos do juiz o poder de julgamento d o caso
quinta-feira, 1 de julho de 2010
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