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quinta-feira, 17 de junho de 2010

ASSUNTOS DE JUSTIÇA 5

JUSTIÇA MANDA BANESTADO PAGAR HORAS EXTRAS POR FALTA DE CARTÃO DE PONTO.
O acórdão do Tribunal Regional da 9ª Região, no Paraná foi mantido pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho e condenou ao Banco Banestado a indenizar as horas extras trabalhadas por uma ex-funcionária no período de 1986 a 1997. A relatora Ministra Kátia Arruda, entendeu que a não apresentação dos cartões de pontos pela ré, configurou ausência de defesa e rebateu todos argumentos do banco, que diziam que caberia a proponente da ação, o ônus da prova. Em seu despacho, disse a juíza: “Na hipótese de o empregador não apresentar os cartões, há a presunção relativa de veracidade na jornada indicada pelo empregado, semelhante ao caso em questão e conforme o item I da Súmula n° 338. A relatora, então, concluiu como correta a decisão do TRT, uma vez que se presumiram como verdadeiras as alegações da trabalhadora de que recebia, desde a admissão, horas fixas por mês, em valores invariáveis”. Por unanimidade, a Quinta Turma acompanhou com voto favorável por unanimidade. Embargos interpostos pelo Banco ainda não foram julgados. Pesquise (RR-1311000-25.2003.5090001)

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