CEG É CONDENADA A INDENIZAR POR VAZAMENTO DE GÁS.
A Companhia Distribuidora de GÁS do Rio de Janeiro (CEG) foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 5 milhões a Rodrigo Talarico Barata. O rapaz, que após a morte da mãe, vive sob os cuidados de enfermeira e do irmão, tem hoje 34 anos e desde 1999 vive em estado vegetativo por inalação de monóxido carbono em virtude de um vazamento de gás durante o banho, em sua casa. O Juiz Magno Alves de Assunção do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, condenou a empresa ao pagamento de R$ 400 por danos morais e R$ 2.639.424,20 de pagamento a família da vítima, além de honorários advocatícios de dez por cento e custas processuais. As verbas indenizatórias serão acrescidas de correção monetária e juros de um por cento ao mês. A CEG apresentou defesa dizendo alertara sobre o perigo. Segundo seus advogados quando da vistoria realizada em 25 de agosto de 1999, houve a constatação de que o aparelho estava instalado sem a chaminé e seus técnicos lacraram o aquecedor. Em seu despacho, disse o Juiz: “ A CEG é prestadora de serviços, respondendo pelo abastecimento e pela segurança de seus consumidores. Dessa forma, se houve efetivamente, como sustentou a ré na contestação, irregularidades na instalação e no aquecedor, os funcionários do réu tinham a obrigação de lacrar o aparelho, impossibilitando o seu uso”.
quinta-feira, 17 de junho de 2010
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários serão bem vindos, desde que não constem neles palavras de baixo calão, injúrias ou ofensas mútuas. Estas serão imediatamente excluidas do blog.