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quinta-feira, 17 de junho de 2010

ASSUNTOS DE JUSTIÇA 6

SÓ EM CASO DE INCAPACIDADE DOS PAIS AVÓS RESPONDEM POR AÇÃO DE ALIMENTOS.
Representada por sua mãe, uma neta ingressou com ação de alimentos contra os avós, mas, no entendimento da Quarta Turma do Superior de Justiça do Espírito Santo (TJES), a obrigação é dos pais e somente recai contra os avós em caso de ficar provada a total ou parcial incapacidade dos genitores. A avó comprovou estar desempregada e avô declarou que seus ganhos são insuficientes para prover com a obrigação. Apesar da defesa da neta alegar que foi ferido o artigo 397 do Código Civil, o magistrado Aldir Passarinho Júnior, deu voto favorável aos avós, sendo seguido pelos demais membros da Quarta Turma, que conferiram unanimidade. Em Brasília na manhã desta quinta-feira (17), uma operação denominada Atenéia, desencadeada pela Delegacia de Captura e Polícia Interestadual, 97 homens foram presos por não pagarem pensão alimentícia. Segundo a polícia, este ano já foram presas 545 pessoas por este motivo contra 1.251 prisões realizadas no ano de 2009. DE acordo com a legislação em vigor, o não pagamento da obrigação é considerado infração civil e não criminal, mas, prevê pena de reclusão de trinta a noventa dias e a obrigação pode chegar até a parentes de segundo grau, como irmãos, avós e netos.
Nora da Redação: Quando optam por casar, em muitas vezes os pais sequer são consultados, mas, na hora dos problemas lembram que eles existem.

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