TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO JULGA LEGAL FAX RECEBIDO APÓS HORÁRIO DO EXPEDIENTE.
Contrariando posicionamento inicial da Turma do Tribunal do Trabalho da 18ª Região do estado de Goiás, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, entendeu que o recebimento de um recurso impetrado pela empresa Império Minerações Ltda foi tempestivo, devendo, portanto ser acatado. O documento começou a ser enviado às 17h59 minutos e somente às dezoito horas e seis minutos, é que sua transmissão terminou, exatamente seis minutos após o encerramento do expediente.
Em seu julgamento, o ministro Emmanoel Pereira, observou que quando da autorização para que este recurso fosse utilizado, obviamente foi analisado todas as limitações do sistema de transmissão e seus recursos. Enfatizou ainda o relator que se a entrega do documento pessoalmente um minuto antes do término do expediente é aceito, o mesmo preceito deve ser dado ao envio via fax. Por interpretação unânime da Quinta Turma, o recurso da empresa foi julgado procedente, afastando definitivamente a declaração de intempestividade, retornando o processo ao Tribunal de Goiás para julgamento da matéria. Pesquise ( RR – 116600-15.2008.5.18.0191)
Nota da Redação: Apesar da brilhante conclusão dos Srs. Ministros, a empresa não precisaria ter este dissabor se os advogados não tivessem deixado para interpor o recurso na última hora. E se o fax emperra ou o do outro lado tivesse sem papel?
Nota da Redação 2: Não é a toa que ao passar um fax, o equipamento de imediato lhe fornece um comprovante, portanto, guarde-o, por mais simples que possa parecer.
quarta-feira, 30 de junho de 2010
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