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quarta-feira, 30 de junho de 2010

ASSUNTOS DE JUSTIÇA 10.

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO JULGA LEGAL FAX RECEBIDO APÓS HORÁRIO DO EXPEDIENTE.
Contrariando posicionamento inicial da Turma do Tribunal do Trabalho da 18ª Região do estado de Goiás, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, entendeu que o recebimento de um recurso impetrado pela empresa Império Minerações Ltda foi tempestivo, devendo, portanto ser acatado. O documento começou a ser enviado às 17h59 minutos e somente às dezoito horas e seis minutos, é que sua transmissão terminou, exatamente seis minutos após o encerramento do expediente.
Em seu julgamento, o ministro Emmanoel Pereira, observou que quando da autorização para que este recurso fosse utilizado, obviamente foi analisado todas as limitações do sistema de transmissão e seus recursos. Enfatizou ainda o relator que se a entrega do documento pessoalmente um minuto antes do término do expediente é aceito, o mesmo preceito deve ser dado ao envio via fax. Por interpretação unânime da Quinta Turma, o recurso da empresa foi julgado procedente, afastando definitivamente a declaração de intempestividade, retornando o processo ao Tribunal de Goiás para julgamento da matéria. Pesquise ( RR – 116600-15.2008.5.18.0191)
Nota da Redação: Apesar da brilhante conclusão dos Srs. Ministros, a empresa não precisaria ter este dissabor se os advogados não tivessem deixado para interpor o recurso na última hora. E se o fax emperra ou o do outro lado tivesse sem papel?
Nota da Redação 2: Não é a toa que ao passar um fax, o equipamento de imediato lhe fornece um comprovante, portanto, guarde-o, por mais simples que possa parecer.

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