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quarta-feira, 30 de junho de 2010

ASSUNTOS DE JUSTIÇA 12

SDI 1 – NEGA PAGAMENTO DE PENSÃO EM PARCELA ÚNICA.

A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou embargos a uma funcionária da Empresa Black & Deck que queria que a empresa efetuasse o pagamento de pensão em parcela única. A rejeição que já havia sido feita pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, foi reafirmada pela Terceira Turma do TST. A Turma lembrou que apesar do direito conferido de “exigir” o pagamento em única parcela, cabe ao juiz decidir a forma de pagamento de pensão, desde que não seja violado o artigo 950 do código civil, que possibilidade o pagamento mensal vitalício sem limite de idade, por quanto tempo sobreviver o beneficiado. O Relator da matéria foi o ministro Aloysio Corrêa da Veiga. Mais detalhes pesquise : RR – 114800-62.2007.503.0042

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