terça-feira, 13 de julho de 2010
NO BRASIL, O CRIME COMPENSA E RECOMPENSA?
A portaria nº 333 de 26/06/2010, concede a família de presídiários o benefício do auxílio reclusão no valor de R$ 810,18 para cada filho ou dependente, durante todo o tempo de sua prisão. Criado em 30/05/2003, através da portaria 727, o familiar deve agendar atendimento numa agência do INSS, através de telefone para fazer a solicitação. Também teem direito a benece, o aprisionado com idade entre 16 e 18 anos, que estiver internado em estabelecimento educacional. Para o governo, não importa o crime cometido, o importante é a qualidade de segurado do indivíduo. Milhões de chefes de famílias, recebem salário mínimo de R$ 510,00 e o governo diz que não pode reajustá-lo a realidade por falta de dinheiro. Aposentados que contribuiram anos a fio para a previdência social, recebem parcos 7% de reajuste depois de muitas lágrimas derramadas. Como se não bastassem a diversas bolsas eleitoreiras que foram criadas, que em muitas vezes a aqueles que não precisam, também temos a “bolsa criminalidade”, onde o criminoso tem mais benefício do que um cidadão de bem. Além do custo de R$ 1,2 mil de cada preso custa a população do estado, desembolsamos também este estapafúrdio auxílio.
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Prezado Reporter JC,desconhecia tal benefício aos dependentes do preso...será que tal recompensa poderia ser revertida para o pagamento de seus( do preso ) gastos enquanto recluso? Comida,lençois, água, etc seriam pagos por eles. Quem baixou esta "porcaria" nunca, jamais em tempo algum, pensou : "Milhões de chefes de famílias, recebem salário mínimo de R$ 510,00..." Estes valores, o da Recompensa, são baseados em que???
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