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quarta-feira, 18 de agosto de 2010

RIO DE JANEIRO CONCEDE GRATUIDADE PARA 2ª VIA DE DOCUMENTOS ROUBADOS.

Por falta de divulgação, muitas pessoas não teem o conhecimento que se seus documentos foram furtados ou roubados no Rio de Janeiro, a emissão da segunda via, é isenta de pagamento. A Lei 3.051, sancionada em 21 de dezembro de 1998, diz no seu artigo primeiro, o seguinte: “Fica o Estado do Rio de Janeiro responsável pela liberação da cobrança da taxa de 2ª via, referente a documentos emitidos por órgãos públicos estaduais, quando envolverem quaisquer tipos de roubo e/ou furto”. Para usufruir deste direito, a vítima deverá lavrar um Boletim de Ocorrência, cujo original e uma cópia, sem necessidade de autenticação deverão ser apresentados ao DETRAN e a um posto de identificação. Como estamos numa grande metrópole, ninguém está livre deste infortúnio.

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