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quarta-feira, 4 de agosto de 2010

ASSUNTOS DE JUSTIÇA 14: AZALÉIA NÃO SE CALÇA E SOFRE SANÇÃO DA JUSTIÇA TRABALHISTA..

AZALÉIA NÃO SE CALÇA E SOFRE SANÇÃO DA JUSTIÇA TRABALHISTA.
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso interposto no Rio Grande do Sul, pela empresa de calçados Azaléia, para alterar a sentença favorável a uma ex-empregada que teve concedido o gozo de férias por um período inferior a dez dias. Os magistrados entenderam que p procedimento não foi apenas uma falha administrativa e sim um desvirtuamento da CLT e por este motivo a empregadora deverá efetuar o pagamento em dobro. A delatora ministra Maria de Assis Calsing, ao negar o provimento, ressaltou que a imposição da concessão de férias dentro da legalidade, tem como objetivo zelar pela saúde física e mental do trabalhador e o período oferecido pela empresa se configura uma grave burla ao que dispõe a CLT.
NOTA DA REDAÇÃO: Quando o então Presidente da República Getúlio Dornelles Vargas (1883-1954) criou a Consolidação das Leis do Trabalho em 1943, seu objetivo era que patrões e empregados tivessem respeitos mútuos e que seus direitos de deveres fossem protegidos. Hoje, sessenta e sete anos depois a Justiça Trabalhista está abarrota de processos e muitos empregados falecem antes que seus direitos inalienáveis sejam reconhecidos, dada a morosidade do rito processual. Não há por enquanto, uma “luz no fim do túnel”.

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