Apesar das placas que avisam da proibição de estacionamento do lado direito da Rua Santa Clara, em Copacabana, no neste domingo, o motorista deste automóvel além de desrespeitar a sinalização, fez pio, estacionou em cima da calçada. Apesar do grande contingente a guarda municipal no local, nenhuma punição foi aplicada no infrator. Pelo código de trânsito brasileiro (Lei 9503/97), estacionar irregularmente é considerado pena leve com a aplicação de multa de R$ 50,00, o que incentiva a prática. Tramita em caráter consultivo na Câmara o Projeto Lei 5.784/09, de autoria do Deputado José Paulo Tóffanno (PV-SP), que se aprovada a transgressão passará a ser considerada infração média, além da remoção do veículo para o depósito dos DETRANS.
segunda-feira, 31 de maio de 2010
DESRESPEITO
Apesar das placas que avisam da proibição de estacionamento do lado direito da Rua Santa Clara, em Copacabana, no neste domingo, o motorista deste automóvel além de desrespeitar a sinalização, fez pio, estacionou em cima da calçada. Apesar do grande contingente a guarda municipal no local, nenhuma punição foi aplicada no infrator. Pelo código de trânsito brasileiro (Lei 9503/97), estacionar irregularmente é considerado pena leve com a aplicação de multa de R$ 50,00, o que incentiva a prática. Tramita em caráter consultivo na Câmara o Projeto Lei 5.784/09, de autoria do Deputado José Paulo Tóffanno (PV-SP), que se aprovada a transgressão passará a ser considerada infração média, além da remoção do veículo para o depósito dos DETRANS.
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